Viños de Pago é denominação da região da Espanha.
Esta é a categoria mais específica que pode um vinho espanhol alcançar. Nela se incluem os vinhos de prestígio reconhecido e com características distintas de uma paragem ou sítio rural determinado, o que pode ocorrer em todo o território espanhol.
A forma de se entender hoje os Vinos de Pago não é um tema novo, pois os Romanos já distinguiam os melhores vinhos pelo território (paragem) de origem.
São portanto vinhos originários de um pago, entendendo-se por tal um lugar ou sítio rural com características próprias de solo e microclima que o diferenciam e distinguem de outros em seu entorno, conhecido por um nome vinculado de forma tradicional e notória ao cultivo de vinhedos dos quais se obtenham vinhos com predicados e qualidades singulares, e cuja extensão máxima será regulamentada.
Entende-se que existe vinculação notória com o cultivo de vinhedos quando o nome do pago venha sendo utilizado de forma habitual no mercado para identificação de seus vinhos pelo menos por cinco anos.
Caso a totalidade do pago se encontre incluída no território de uma DOCa, poderá receber o nome de Pago Calificado, desde que cumpra os requisitos exigidos para os vinhos daquela DOCa.
Os Vinos de Pago são elaborados e engarrafados por produtores que ostentam a titularidade dos vinhedos localizados no Pago, ou em caráter excepcional em bodegas próximas ao Pago.
Toda a uva que se destine aos Vinos de Pago deve proceder de vinhedos situados no pago determinado e o vinho deverá ser armazenado e maturado de forma separada de outros vinhos
Na sua elaboração se implantará um sistema integral de qualidade, que se aplicará desde a produção das uvas até a colocação dos vinhos no mercado.
É preciso entender que existem inúmeras bodegas com marcas comerciais que incluem a palavra pago nos rótulos de seus vinhos, mas que isso se refere apenas a nomes locais existentes, mas não provém de uma zona reconhecida oficialmente com o nível de proteção e exigência de um Vino de Pago.
Isso se deve a que a marca comercial foi registrada após a entrada em vigor da lei que regula os Vinos de Pago (Ley 13/2005, de 27 de diciembre).
Esses vinhos se podem identificar facilmente porque no rótulo devem indicar marca registrada con anterioridad al 7 de julio de 2005 ou no reconocido como vino de pago.
Relação atual dos Vinos de Pago autorizados (15)
Aylés (Aragón)
Calzadilla (Castilla-La Mancha)
Campo de la Guardia (Castilla-La Mancha)
Casa del Blanco (Castilla-La Mancha)
Dehesa del Carrizal (Castilla-La Mancha)
Dominio de Valdepusa (Castilla-La Mancha)
Finca Élez (Castilla-La Mancha)
Guijoso (Castilla-La Mancha)
Pago Florentino (Castilla-La Mancha)
Pago de Arínzano (Navarra)
Pago de Otazu (Navarra)
Prado de Irache (Navarra)
El Terrerazo (Comunidad Valenciana)
Los Balagueses (Comunidad Valenciana)
Chozas Carrascal (Comunidad Valenciana)
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